1 - Admitida a acção, é o réu citado para contestar, seguindo-se os mais termos do processo ordinário.

2 - O relator exerce até ao julgamento todas as funções que competem, em 1.ª instância, ao juiz de direito, sendo, porém, aplicável o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 700.º.

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