1 - Havendo contestação, seguir-se-ão os termos do processo ordinário.

2 - Na falta de contestação, o autor será notificado para, em 10 dias, apresentar o rol de testemunhas, que não poderão exceder o número de oito, e requerer quaisquer outras provas.

3 - O juiz designa logo a data da audiência final, ponderada a duração provável das diligências a realizar antes dela.

4 - Encerrada a discussão, o tribunal colectivo, quando perante ele decorra o julgamento, conhecerá da matéria de facto e da matéria de direito e a decisão, tomada por maioria, será ditada para a acta pelo respectivo presidente, descrevendo os factos considerados provados e não provados.

5 - O presidente, bem como qualquer dos outros juízes, podem formular voto de vencido.

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