Legislação
Artigo 1427.º – Suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários
1 - Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre actos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1425.º.
2 - Os comproprietários que se hajam oposto ao acto são citados para contestar.