1 - A autorização judicial para alienação ou oneração de bens sujeitos a fideicomisso pode ser pedida tanto pelo fideicomissário como pelo fiduciário.

2 - O requerente justificará a necessidade ou utilidade da alienação ou oneração.

3 - Será citado para contestar, em 10 dias, o fiduciário, se o pedido for formulado pelo fideicomissário, ou este, se o pedido for deduzido pelo fiduciário.

4 - Com a contestação ou sem ela, o juiz decidirá, colhidas as provas e informações necessárias.

5 - Se a autorização for concedida, a sentença fixará as cautelas que devem ser observadas.

Seleccione um ponto de entrega