Legislação
Artigo 1470.º – Escusa do testamenteiro
1 - O testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que serão citados para contestar.
2 - O juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir.