Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título IV – Dos processos especiais → Capítulo XVIII – Dos processos de jurisdição voluntária → Secção XVII – Exercício de direitos sociais → Subsecção VI – Averbamento, conversão e depósito de acções e obrigações
Artigo 1491.º – Execução da decisão judicial
1 - Ordenado definitivamente o averbamento, o interessado requererá que a sociedade seja notificada para, dentro de cinco dias, cumprir a decisão.
2 - Na falta de cumprimento, é lançado nos títulos o pertence judicial, que vale para todos os efeitos como averbamento.