Legislação

Artigo 35.º – O litisconsórcio e a ação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

No caso de litisconsórcio necessário, há uma única ação com pluralidade de sujeitos; no litisconsórcio voluntário, há uma simples acumulação de ações, conservando cada litigante uma posição de independência em relação aos seus compartes.

Seleccione um ponto de entrega