Legislação

Artigo 43.º – Como se confere o mandato judicial

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

O mandato judicial pode ser conferido:

a) Por instrumento público ou por documento particular, nos termos do Código do Notariado e da legislação especial;
b) Por declaração verbal da parte no auto de qualquer diligência que se pratique no processo.

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