Legislação

Artigo 49.º – Patrocínio a título de gestão de negócios

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Em casos de urgência, o patrocínio judiciário pode ser exercido como gestão de negócios.

2 - Porém, se a parte não ratificar a gestão dentro do prazo fixado pelo juiz, o gestor é condenado nas custas que provocou e na indemnização do dano causado à parte contrária ou à parte cuja gestão assumiu.

3 - O despacho que fixar o prazo para a ratificação é notificado pessoalmente à parte cujo patrocínio o gestor assumiu.

Seleccione um ponto de entrega