Legislação
Artigo 53.º – Legitimidade do exequente e do executado
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor.
2 - Se o título for ao portador, será a execução promovida pelo portador do título.