Legislação

Artigo 53.º – Legitimidade do exequente e do executado

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor.

2 - Se o título for ao portador, será a execução promovida pelo portador do título.

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