Legislação

Artigo 60.º – Fatores determinantes da competência na ordem interna

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - A competência dos tribunais judiciais, no âmbito da jurisdição civil, é regulada conjuntamente pelo estabelecido nas leis de organização judiciária e pelas disposições deste Código.

2 - Na ordem interna, a jurisdição reparte-se pelos diferentes tribunais segundo a matéria, o valor da causa, a hierarquia judiciária e o território.

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