Legislação
Artigo 69.º – Supremo Tribunal de Justiça
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O Supremo Tribunal de Justiça conhece dos recursos e das causas que por lei sejam da sua competência.
2 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça o conhecimento dos recursos interpostos de decisões proferidas pelas Relações e, nos casos especialmente previstos na lei, pelos tribunais de 1.ª instância.