Legislação
Artigo 136.º – Lei reguladora da forma dos atos e do processo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - A forma dos diversos atos processuais é regulada pela lei que vigore no momento em que são praticados.
2 - A forma de processo aplicável determina-se pela lei vigente à data em que a ação é proposta.