Legislação
Artigo 143.º – Em que lugar se praticam os atos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Os atos judiciais realizam-se no lugar em que possam ser mais eficazes, mas podem realizar-se em lugar diferente, por motivos de deferência ou de justo impedimento.
2 - Quando nenhuma razão imponha outro lugar, os atos realizam-se no tribunal.