Legislação
Artigo 202.º – Não renovação do ato nulo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
O ato nulo não pode ser renovado se já expirou o prazo dentro do qual devia ser praticado; excetua-se o caso de a renovação aproveitar a quem não tenha responsabilidade na nulidade cometida.