Legislação
Artigo 240.º – Formalidades da citação edital por incerteza do lugar
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - A citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o citando se encontra é feita por afixação de edital, seguida da publicação de anúncio em página informática de acesso público, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - O edital é afixado na porta da casa da última residência ou sede que o citando teve no País.