Legislação
Artigo 257.º – Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - As notificações avulsas não admitem oposição, devendo os direitos respetivos ser exercidos nas ações próprias.
2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe recurso até à Relação.