Legislação
Artigo 277.º – Causas de extinção da instância
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
A instância extingue-se com:
a) O julgamento;
b) O compromisso arbitral;
c) A deserção;
d) A desistência, confissão ou transação;
e) A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide.