Legislação

Artigo 277.º – Causas de extinção da instância

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

A instância extingue-se com:

a) O julgamento;
b) O compromisso arbitral;
c) A deserção;
d) A desistência, confissão ou transação;
e) A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide.

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