Legislação

Artigo 286.º – Tutela dos direitos do réu

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - A desistência da instância depende da aceitação do réu desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação.

2 - A desistência do pedido é livre mas não prejudica a reconvenção, a não ser que o pedido reconvencional seja dependente do formulado pelo autor.

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