Legislação

Artigo 289.º – Limites objetivos da confissão, desistência e transação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Não é permitida confissão, desistência ou transação que importe a afirmação da vontade das partes relativamente a direitos indisponíveis.

2 - É livre, porém, a desistência nas ações de divórcio e de separação de pessoas e bens.

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