Legislação
Artigo 387.º – Regime especial da responsabilidade do requerente
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
O requerente dos alimentos provisórios só responde pelos danos causados com a improcedência ou caducidade da providência se tiver atuado de má-fé, devendo a indemnização ser fixada equitativamente e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2007.º do Código Civil.