Legislação
Artigo 404.º – Legitimidade
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O arrolamento pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha interesse na conservação dos bens ou dos documentos.
2 - Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que haja lugar à arrecadação da herança.