Legislação
Artigo 407.º – Casos de imposição de selos
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Quando haja urgência no arrolamento e não seja possível efetuá-lo imediatamente ou quando se não possa concluí-lo no dia em que foi iniciado, impõem-se selos nas portas das casas ou nos móveis em que estejam os objetos sujeitos a extravio, adotando-se as providências necessárias para a sua segurança e continuando-se a diligência no dia que for designado.
2 - Os objetos, papéis ou valores de que não seja necessário fazer uso e que não sofram deterioração por estarem fechados são, depois de arrolados, encerrados em caixas lacradas com selo, que devem ser depositados na Caixa Geral de Depósitos.