Legislação
Artigo 408.º – Quem deve ser o depositário
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O depositário é o próprio possuidor ou detentor dos bens, salvo se houver manifesto inconveniente em que lhe sejam entregues.
2 - O auto de arrolamento serve de descrição no inventário a que haja de proceder-se.