Artigo 423.º – Momento da apresentação

Artigo 424.º – Efeitos da apresentação posterior de documentos

Artigo 425.º – Apresentação em momento posterior

Artigo 426.º – Junção de pareceres

Artigo 427.º – Notificação à parte contrária

Artigo 428.º – Exibição de reproduções cinematográficas e de registos fonográficos

Artigo 429.º – Documentos em poder da parte contrária

Artigo 430.º – Não apresentação do documento

Artigo 431.º – Escusa do notificado

Artigo 432.º – Documentos em poder de terceiro

Artigo 433.º – Sanções aplicáveis ao notificado

Artigo 434.º – Recusa de entrega justificada

Artigo 435.º – Ressalva da escrituração comercial

Artigo 436.º – Requisição de documentos

Artigo 437.º – Sanções aplicáveis às partes e a terceiros

Artigo 438.º – Despesas provocadas pela requisição

Artigo 439.º – Notificação às partes

Artigo 440.º – Legalização dos documentos passados em país estrangeiro

Artigo 441.º – Cópia de documentos de leitura difícil

Artigo 442.º – Junção e restituição de documentos e pareceres

Artigo 443.º – Documentos indevidamente recebidos ou tardiamente apresentados

Artigo 444.º – Impugnação da genuinidade de documento

Artigo 445.º – Prova

Artigo 446.º – Ilisão da autenticidade ou da força probatória de documento

Artigo 447.º – Arguição pelo apresentante

Artigo 448.º – Resposta

Artigo 449.º – Instrução e julgamento

Artigo 450.º – Processamento como incidente

Artigo 451.º – Falsidade de ato judicial

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