Legislação

Artigo 432.º – Documentos em poder de terceiro

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Se o documento estiver em poder de terceiro, a parte requer que o possuidor seja notificado para o entregar na secretaria, dentro do prazo que for fixado, sendo aplicável a este caso o disposto no artigo 429.º.

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