Legislação
Artigo 441.º – Cópia de documentos de leitura difícil
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Se a letra do documento for de difícil leitura, a parte é obrigada a apresentar uma cópia legível.
2 - Se a parte não cumprir, incorre em multa e junta-se cópia à custa dela.