Legislação

Artigo 441.º – Cópia de documentos de leitura difícil

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Se a letra do documento for de difícil leitura, a parte é obrigada a apresentar uma cópia legível.

2 - Se a parte não cumprir, incorre em multa e junta-se cópia à custa dela.

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