1 - A parte contrária é notificada para responder, salvo se a arguição houver sido feita em articulado que não seja o último; neste caso, pode responder no articulado seguinte.

2 - Se a parte contrária não responder ou declarar que não quer fazer uso do documento, não pode este ser atendido na causa para efeito algum.

3 - Apresentada a resposta, é negado seguimento à arguição se esta for manifestamente improcedente ou meramente dilatória, ou se o documento não puder ter influência na decisão da causa.

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