Legislação
Artigo 582.º – Em que ação deve ser deduzida a litispendência
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - A litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar.
2 - Considera-se proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado posteriormente.
3 - Se em ambas as ações a citação tiver sido feita no mesmo dia, a ordem das ações é determinada pela ordem de entrada das respetivas petições iniciais.