Legislação

Artigo 582.º – Em que ação deve ser deduzida a litispendência

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - A litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar.

2 - Considera-se proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado posteriormente.

3 - Se em ambas as ações a citação tiver sido feita no mesmo dia, a ordem das ações é determinada pela ordem de entrada das respetivas petições iniciais.

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