Legislação

Artigo 586.º – Prorrogação do prazo

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

É aplicável à réplica a possibilidade de prorrogação prevista nos n.ºs 4 a 6 do artigo 569.º, não podendo a prorrogação ir além do prazo previsto para a sua apresentação.

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