Legislação
Artigo 586.º – Prorrogação do prazo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
É aplicável à réplica a possibilidade de prorrogação prevista nos n.ºs 4 a 6 do artigo 569.º, não podendo a prorrogação ir além do prazo previsto para a sua apresentação.