Legislação
Artigo 587.º – Posição do autor quanto aos factos articulados pelo réu
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - A falta de apresentação da réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no artigo 574.º.
2 - Às exceções deduzidas na réplica aplica-se o disposto na alínea c) do artigo 572.º.