Legislação

Artigo 620.º – Caso julgado formal

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - As sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.

2 - Excluem-se do disposto no número anterior os despachos previstos no artigo 630.º.

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