Legislação
Artigo 623.º – Oponibilidade a terceiros da decisão penal condenatória
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração.