Legislação

Artigo 625.º – Casos julgados contraditórios

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar.

2 - É aplicável o mesmo princípio à contradição existente entre duas decisões que, dentro do processo, versem sobre a mesma questão concreta da relação processual.

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