Legislação
Artigo 689.º – Prazo para a interposição
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - O recurso para uniformização de jurisprudência é interposto no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido.
2 - O recorrido dispõe de prazo idêntico para responder à alegação do recorrente, contado da data em que tenha sido notificado da respetiva apresentação.