Legislação
Artigo 691.º – Recurso por parte do Ministério Público
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
O recurso de uniformização de jurisprudência deve ser interposto pelo Ministério Público, mesmo quando não seja parte na causa, mas, neste caso, não tem qualquer influência na decisão desta, destinando-se unicamente à emissão de acórdão de uniformização sobre o conflito de jurisprudência.