Legislação
Artigo 714.º – Escolha da prestação na obrigação alternativa
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Quando a obrigação seja alternativa e pertença ao devedor a escolha da prestação, a citação do executado para se opor à execução inclui a notificação para, no mesmo prazo da oposição, se outro não tiver sido fixado pelas partes, declarar por qual das prestações opta.
2 - Cabendo a escolha a terceiro, este é notificado para a efetuar, nos termos do número anterior.
3 - Na falta de escolha pelo devedor ou por terceiro, bem como no caso de haver vários devedores e não ser possível formar maioria quanto à escolha, esta é efetuada pelo credor.