1 - O agente de execução tem o dever de prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelas partes, incumbindo-lhe, em especial:
a) Informar o exequente de todas as diligências efetuadas, bem como dos motivos da frustração da penhora;
b) Providenciar pelo imediato averbamento no processo de todos os atos de penhora que haja realizado.

2 - As informações e comunicações referidas no número anterior são efetuadas preferentemente por meios eletrónicos, após a realização de cada diligência ou do conhecimento do motivo da frustração da penhora.

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