Legislação
Artigo 775.º – Termos a seguir quando o devedor negue a existência do crédito
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Se o devedor contestar a existência do crédito, são notificados o exequente e o executado para se pronunciarem, no prazo de 10 dias, devendo o exequente declarar se mantém a penhora ou desiste dela.
2 - Se o exequente mantiver a penhora, o crédito passa a considerar-se litigioso e como tal será adjudicado ou transmitido.