Legislação
Artigo 822.º – Irregularidades ou frustração da venda por meio de propostas
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - As irregularidades relativas à abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio ato.
2 - Na falta de proponentes ou de aceitação das propostas, tem lugar a venda por negociação particular.