Legislação
Artigo 831.º – Venda direta
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
Se os bens houverem, por lei, de ser entregues a determinada entidade, ou tiverem sido prometidos vender, com eficácia real, a quem queira exercer o direito de execução específica, a venda é-lhe feita diretamente.