1 - A desistência do exequente extingue a execução; mas, se já tiverem sido vendidos ou adjudicados bens sobre cujo produto hajam sido graduados outros credores, a estes é paga a parte que lhes couber nesse produto.

2 - Se estiverem pendentes embargos de executado, a desistência da instância depende da aceitação do embargante.

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