Legislação
Artigo 873.º – Direito do exequente quando não se obtenha o custo da avaliação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
Tendo-se excutido todos os bens do executado sem se obter a importância da avaliação, o exequente pode desistir da prestação do facto, no caso de não estar ainda iniciada, e requerer o levantamento da quantia obtida.