Legislação

Artigo 878.º – Pressupostos

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Pode ser requerido o decretamento das providências concretamente adequadas a evitar a consumação de qualquer ameaça ilícita e direta à personalidade física ou moral de ser humano ou a atenuar, ou a fazer cessar, os efeitos de ofensa já cometida.

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