Legislação

Artigo 889.º – Liquidação da responsabilidade a que se refere o artigo 119.º do Código Civil

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Se o ausente tiver direito a haver o preço recebido por bens alienados depois de declarada a sua morte presumida, esse preço é liquidado no processo em que se haja feito a entrega dos bens e nos termos aplicáveis dos artigos 358.º e seguintes.

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