Legislação

Artigo 890.º – Cessação da curadoria noutros casos

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Junta ao processo certidão comprovativa do falecimento do ausente, ou declarada a sua morte presumida, qualquer interessado pode pedir que a curadoria seja dada como finda e por extinta a caução que os curadores definitivos hajam prestado.

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