Legislação

Artigo 947.º – Prestação de contas por dependência de outra causa

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

As contas a prestar por representantes legais de incapazes, pelo cabeça de casal e por administrador ou depositário judicialmente nomeados são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita.

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