Legislação
Artigo 947.º – Prestação de contas por dependência de outra causa
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
As contas a prestar por representantes legais de incapazes, pelo cabeça de casal e por administrador ou depositário judicialmente nomeados são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita.