Legislação

Artigo 955.º – Termos a seguir na falta de compromisso

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Na falta de compromisso, o capitão ou qualquer dos proprietários do navio ou da carga requer que se designe dia para a nomeação dos repartidores e se citem os interessados para essa nomeação.

2 - Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação, o capitão ou, na sua falta, o representante do armador do navio, nomeia um, os interessados na respetiva carga nomeiam outro e o juiz nomeia um terceiro para desempate.

3 - Feita a nomeação, seguem-se os termos prescritos no artigo 953.º.

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