Legislação

Artigo 961.º – Termos do processo na falta de acordo

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Se o processo não ficar inteiramente reconstituído por acordo das partes, qualquer dos citados pode, no prazo de 10 dias, contestar o pedido ou dizer o que se lhe oferecer sobre os termos da reforma em que haja dissidência, oferecendo logo todos os meios de prova.

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