Legislação

Artigo 973.º – Discussão e julgamento

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

1 - Na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, o processo, quando esteja preparado para o julgamento final, vai com vista por cinco dias aos juízes que compõem o tribunal, sendo aplicáveis os n.ºs 2 e 3 do artigo 657.º, e, em seguida, faz-se a discussão e o julgamento da causa em sessão do tribunal pleno.

2 - Na discussão e julgamento perante o tribunal pleno observam-se as disposições dos artigos 602.º a 606.º.

3 - Concluída a discussão, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir toda a questão e lavrar o respetivo acórdão; o presidente tem voto de desempate.

Seleccione um ponto de entrega